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    <body>&lt;strong&gt;Associa&#231;&#227;o Nacional dos Magistrados Estaduais&lt;/strong&gt;
&lt;strong&gt;&lt;img src="http://img150.imageshack.us/img150/166/zrclip002n79aac69bdf8.png" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;" height="88" width="157"&gt;&lt;/strong&gt;


 


&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;CARTA DE BELO HORIZONTE&lt;/strong&gt;


 


Os ju&#237;zes estaduais brasileiros reunidos em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por ocasi&#227;o do I&#176; Congresso Jur&#237;dico Efetividade das Normas Constitucionais, promovido pela Associa&#231;&#227;o Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), considerando a aproxima&#231;&#227;o dos 20 anos de vig&#234;ncia da Constitui&#231;&#227;o Cidad&#227; e os pol&#234;micos acontecimentos e fatos dos dias atuais, v&#234;m a p&#250;blico dizer:


 


a) Atentados contra as Institui&#231;&#245;es.


 


I - A Anamages manifesta sua perplexidade e repulsa a mais um atentado contra o Poder Judici&#225;rio do Estado do Par&#225;, incendiando-se o pr&#233;dio do F&#243;rum da Comarca de Viseu, pondo-se em risco a vida do magistrado e destruindo-se o acervo processual.


 


II - Da mesma forma, manifesta sua solidariedade e o mesmo grau de indigna&#231;&#227;o com o ato intimidat&#243;rio e com resqu&#237;cios de atentado perpetrado contra o Colendo Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do Pa&#237;s, colocando em risco o Estado Democr&#225;tico de Direito, esperando a magistratura estadual brasileira que os organismos p&#250;blicos competentes atuem com a devida e necess&#225;ria efici&#234;ncia para resgatar e impor o devido respeito &#224; seguran&#231;a p&#250;blica, dever do Estado e direito de toda a popula&#231;&#227;o.


 


b) "Ficha suja"


 


Inobstante a decis&#227;o soberana do Colendo Supremo Tribunal Federal corretamente entendendo que a regra do par&#225;grafo 9&#186;, do art. 14, da Constitui&#231;&#227;o Federal continua vigente e a exigir lei complementar para disciplinar a inelegibilidade, a Anamages sustenta que a aplica&#231;&#227;o do princ&#237;pio da moralidade se imp&#245;e como o pr&#243;prio STF j&#225; aplicou no caso do nepotismo no &#226;mbito do Poder Judici&#225;rio, desde que tal aplica&#231;&#227;o se d&#234; estritamente na esfera processual, assegurado o amplo direito de defesa e a observ&#226;ncia ao devido processo legal, n&#227;o se admitindo que de um candidato a gari se exija passado imaculado e n&#227;o se exija o mesmo para aqueles que desejam ocupar cargos eletivos em que ter&#227;o em suas m&#227;os os destinos do Pa&#237;s.


 


"Ao juiz, evidentemente, n&#227;o se nega o exerc&#237;cio dos direitos inerentes &#224; cidadania. Entretanto, a ele n&#227;o se permite a emiss&#227;o de ju&#237;zos extra-autos, pela via pol&#237;tica da mobiliza&#231;&#227;o popular, sobretudo quando evidente o desiderato de interferir na composi&#231;&#227;o dos demais poderes. Ao magistrado n&#227;o compete proceder a sele&#231;&#227;o dos puros, principalmente quando alicer&#231;ada em manifesto ju&#237;zo discriminat&#243;rio e arbitr&#225;rio" (Elpidio Donizetti).


 


c) Efeitos vinculantes


 


As recentes decis&#245;es da Corte Suprema brasileira ratificam as preocupa&#231;&#245;es manifestadas pelos magistrados brasileiros ao longo dos anos. Somente este ano j&#225; se editaram quatro s&#250;mulas vinculantes e mais duas decis&#245;es com o mesmo efeito acabam de ser proferidas, engessando a Justi&#231;a de 1&#186; e de 2&#186; Graus e impedindo o aperfei&#231;oamento da aplica&#231;&#227;o do direito ao caso concreto.


 


Outrossim, se fere mortalmente o princ&#237;pio do juiz natural, aquele que, instruindo o processo e participando ativamente dos debates entre as partes, melhor conhece a realidade posta em julgamento, n&#227;o sendo demasiado lembrar que nem sempre os fatos em aprecia&#231;&#227;o s&#227;o exatamente iguais por possu&#237;rem caracter&#237;sticas peculiares ao relacionamento s&#243;cio-jur&#237;dico entre as partes envolvidas, n&#227;o se admitindo a aplica&#231;&#227;o linearmente da norma jur&#237;dica, sob pena de cometimento de s&#233;rias e graves injusti&#231;as.


 


d) Blindagem dos escrit&#243;rios de advocacia


 


Lei recentemente sancionada torna inviol&#225;veis os escrit&#243;rios de advocacia. A medida se demonstra necess&#225;ria diante dos abusos e excessos praticados pelos organismos de seguran&#231;a.


 


A casa j&#225; &#233; asilo inviol&#225;vel. O advogado deve ter resguardadas suas prerrogativas, estritamente no exerc&#237;cio da atividade profissional, ao poder p&#250;blico compete a r&#237;gida apura&#231;&#227;o por eventuais desvios de conduta pessoal e funcional e a puni&#231;&#227;o dos culpados.


 


e) Sigilo


 


A magistratura estadual brasileira repudia o estado policialesco que se instaurou no Pa&#237;s, desrespeitando-se a privacidade das pessoas, o sigilo fiscal e banc&#225;rio, a imagem e a dignidade das pessoas, direitos fundamentais encartados no art. 5&#186; da Constitui&#231;&#227;o Federal, apoiando a normatiza&#231;&#227;o da quebra de sigilo, unicamente, para confirmar outros meios de prova e usado em casos excepcionais como &#250;ltima ratio para provar fatos e n&#227;o para procur&#225;-los.


 


Dos magistrados, a sociedade espera e confia sejam as liminares para quebra de sigilo, busca e apreens&#227;o e acesso a informa&#231;&#245;es gerais, quando for o caso, sempre deferidas com a m&#225;xima cautela, impedindo a ilegalidade e o desrespeito aos preceitos constitucionais.


f) Estado policialesco


 


N&#227;o se pode aceitar opera&#231;&#227;o policial com apelos &#224; m&#237;dia e aos holofotes, a exibi&#231;&#227;o de pessoas presas abusivamente algemadas e expostas &#224; execra&#231;&#227;o p&#250;blica, quase todas libertas horas depois por for&#231;a da ilegalidade da pris&#227;o.


 


Algemas devem ser usadas com crit&#233;rio e reservadas a pessoas que demonstrem periculosidade, em especial traficantes, latrocidas e outros marginais que por a&#231;&#227;o e personalidade agressiva possam por em risco a seguran&#231;a da autoridade, de seus agentes e do p&#250;blico, respeitando-se a dignidade humana e Resolu&#231;&#227;o da ONU.


 


g) Organiza&#231;&#227;o da Justi&#231;a


 


I - Defendem uma estrutura &#250;nica para a magistratura estadual brasileira, acabando-se com as entr&#226;ncias e estabelecendo-se a diferen&#231;a em 5% entre classes.


 


II - Sustentam a democratiza&#231;&#227;o do Poder Judici&#225;rio com a elei&#231;&#227;o para todos os cargos diretivos dos Tribunais pelo voto direto dos magistrados integrantes dos respectivos Tribunais.


 


III - Exigem o cumprimento da norma constitucional garantidora da atualiza&#231;&#227;o anual dos subs&#237;dios (art. 37, CF), independente de lei espec&#237;fica por n&#227;o se tratar de aumento salarial.


 


IV - Reclamam por estrutura m&#237;nima para o regular e pronto funcionamento do Poder Judici&#225;rio, com instala&#231;&#245;es f&#237;sicas adequadas, pessoal quantitativa e qualitativamente especializado, emprego das modernas t&#233;cnicas de comunica&#231;&#227;o e a estatiza&#231;&#227;o das serventias judiciais, conforme determina a Constitui&#231;&#227;o Federal.


V - Clamam por uma reforma ampla da legisla&#231;&#227;o processual capaz de permitir ao magistrado uma presta&#231;&#227;o jurisdicional r&#225;pida e de qualidade, al&#233;m de garantir a certeza de puni&#231;&#227;o a todos quantos transgridam a lei, acabando-se com a sensa&#231;&#227;o de impunidade.


VI - Pugnam pelo restabelecimento do adicional de tempo de servi&#231;o como forma de est&#237;mulo &#224; carreira e a perman&#234;ncia do servidor no servi&#231;o p&#250;blico sem limite de teto e a raz&#227;o de 1% (um por cento) por ano de servi&#231;o, at&#233; o limite de 35% (trinta e cinco por cento).


VII - Exigem a revis&#227;o dos crit&#233;rios para a composi&#231;&#227;o dos Tribunais Superiores e do CNJ, dando-se &#234;nfase a valora&#231;&#227;o ao saber e experi&#234;ncia jur&#237;dicas, livre de inger&#234;ncias de ordem pol&#237;tica.


VIII - Desejam o estabelecimento de crit&#233;rios subjetivos e normas para sabatina e aferi&#231;&#227;o de conhecimento para preenchimento de vagas do Quinto Constitucional, afastando-se o crit&#233;rio estritamente pol&#237;tico de escolha e promovendo-se amplo debate acerca da conveni&#234;ncia de sua extin&#231;&#227;o.


IX - Pugnam sejam as vagas de Ministros do STJ preenchidas com observ&#226;ncia a origem dos candidatos, mantendo-se e respeitando-se o crit&#233;rio da proporcionalidade estabelecido pela Constitui&#231;&#227;o Federal.


X - Reclamam a elabora&#231;&#227;o da nova Lei Org&#226;nica da Magistratura , cujos estudos se projetam e perduram ao longo de v&#225;rios anos, gerando impasses e conflitos prejudiciais ao Poder Judici&#225;rio, impondo-se a necessidade de ampla discuss&#227;o com toda a Magistratura, m&#225;xime com a participa&#231;&#227;o da Anamages como entidade aut&#234;ntica e representativa da magistratura estadual nas discuss&#245;es e estudos em curso.


h) Foro privilegiado


Defendem o fim do foro privilegiado, que somente deve persistir para casos excepcionais e estritamente em raz&#227;o da prerrogativa de fun&#231;&#227;o do Presidente da Rep&#250;blica, do Presidente do Congresso e de suas Casas Legislativas, Governadores de Estado e Presidentes das respectivas Assembl&#233;ias Legislativas e Tribunais.


 


i) Atentados


 


O Estado de Direito e os anseios de democracia s&#227;o incompat&#237;veis com atentados ou a&#231;&#245;es intimidat&#243;rias contra as Institui&#231;&#245;es da Rep&#250;blica como acontecido no Estado do Par&#225; ou contra o Supremo Tribunal Federal, devendo seus autores ser tratados como marginais que s&#227;o, identificados e punidos com todo o rigor e na forma da lei.


 


A magistratura estadual brasileira reafirma sua posi&#231;&#227;o em defesa da Democracia e no respeito &#224;s normas constitucionais e &#224; ordem jur&#237;dica como um todo, esperando, e confiando, em que os Poderes da Rep&#250;blica criem as condi&#231;&#245;es para a implanta&#231;&#227;o de uma Justi&#231;a r&#225;pida, eficiente e capaz de garantir, efetivamente, o Estado de Direito.


 


Belo Horizonte, 9 de agosto de 2008


 


Firmaram o presente manifesto os seguintes diretores: Des. Mauro Jos&#233; Nascimento Campelo - Vice-Presidente S&#243;cio- Cultural-Desportivo; Juiz Rafael Andrade - Vice-Presidente Financeiro; Juiz Jos&#233; Anselmo de Oliveira - Diretor da Justi&#231;a Eleitoral; Ju&#237;za Karin Liliana Mendon&#231;a - Diretora da Escola Nacional de Magistratura - ENAMAGES; Juiz Robson Barbosa de Azevedo - Diretor da Regional Centro-Oeste; Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima - Diretor da Regional Nordeste; Juiz Antonio Francisco Gil Barbosa - Diretor da Regional Norte; Ju&#237;za Wilka Pinto Vilela, Diretora Extraordin&#225;ria para o Estado de Pernambuco; Ju&#237;za Marielza Brand&#227;o Franco - Diretora da Regional Nordeste II; Juiz Agenor Alexandre da Silva - Conselho Diretor do Estado de Tocantins; Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto - Conselho Diretor do Estado do Paran&#225;.


Est&#225; conforme o original.


Des. Elpidio Donizetti - Presidente da Anamages


Juiz Antonio Sbano - Secret&#225;rio - Geral

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