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    <body>Bras&#237;lia - Por conta do recesso de fim de ano, per&#237;odo em que a Justi&#231;a n&#227;o funcionou, o prazo para que os poupadores que se sentiram lesados possam receber as perdas causadas pelo Plano Ver&#227;o foi estendido at&#233; a pr&#243;xima segunda-feira (5).

Para dar in&#237;cio ao processo, o poupador precisa ter em m&#227;os os extratos da caderneta de poupan&#231;a dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 - a corre&#231;&#227;o &#233; de 10,36% sobre o saldo mantido na &#233;poca. &#201; necess&#225;rio apresentar ainda c&#243;pias da carteira de identidade e do CPF, al&#233;m de comprovantes de resid&#234;ncia.

Se o poupador n&#227;o tiver os extratos, a orienta&#231;&#227;o &#233; ir a qualquer ag&#234;ncia do banco onde mantinha a conta e fazer o pedido do documento.

Para os que possu&#237;am conta na Caixa Econ&#244;mica Federal (CEF), a a&#231;&#227;o dever&#225; ser apresentada na Justi&#231;a Federal ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcido seja menor que 60 sal&#225;rios m&#237;nimos.

No caso de contas mantidas em outros bancos, a a&#231;&#227;o dever&#225; ser ajuizada na Justi&#231;a Comum. Se o valor a ser recebido for menor que 20 sal&#225;rios m&#237;nimos, o interessado pode procurar ainda o Juizado de Pequenas Causas.

O Plano Ver&#227;o foi institu&#237;do em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupan&#231;a fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e n&#227;o mais pelo &#205;ndice de Pre&#231;o ao Consumidor (IPC).

A medida fez com que os bancos n&#227;o creditassem a diferen&#231;a devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupan&#231;a com anivers&#225;rio entre 1&#186; a 15 do m&#234;s de fevereiro de 1989.( Paula Laboissi&#232;re-Rep&#243;rter da Ag&#234;ncia Brasil)</body>
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    <title>Poupador ter&#225; mais tempo para receber perdas do Plano Ver&#227;o</title>
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    <body>&lt;span class="titulo_texto"&gt;
&lt;/span&gt;   &lt;div class="conteudo_texto"&gt;A rescis&#227;o do contrato administrativo por ato unilateral da Administra&#231;&#227;o P&#250;blica sob justificativa de interesse p&#250;blico imp&#245;e ao contratante a obriga&#231;&#227;o de indenizar o contratado pelos preju&#237;zos da&#237; decorrentes. Com esse entendimento, a Primeira Se&#231;&#227;o do Superior Tribunal de Justi&#231;a (STJ) restabeleceu a decis&#227;o que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunica&#231;&#245;es S/A (Embratel) a indenizar a empresa Le Tortue Produtos Aliment&#237;cios Ltda. por perdas e danos e lucros cessantes. 

No caso, a empresa prop&#244;s uma a&#231;&#227;o contra a Embratel pretendendo o pagamento indenizat&#243;rio pela rescis&#227;o unilateral de contrato de presta&#231;&#227;o de servi&#231;os, sustentando que, em janeiro de 1991, concorreu em uma licita&#231;&#227;o para a explora&#231;&#227;o de lanchonete ou restaurante para uso exclusivo dos empregados. 

Entretanto, alegou a empresa, ap&#243;s vencer o procedimento, por quest&#245;es internas, os servi&#231;os licitados foram deslocados para dois endere&#231;os. Isso levou a empresa a desenvolver os projetos correspondentes e a gastar com contrata&#231;&#227;o de pessoal, tributos, entre outros, quando, de modo inesperado, a Embratel noticiou a rescis&#227;o do contrato. 

O ju&#237;zo de primeiro grau condenou a Embratel ao pagamento de perdas e danos e lucros cessantes pelo per&#237;odo de cinco anos, com base nos termos da proposta apresentada pela empresa na licita&#231;&#227;o. 

A Embratel apelou alegando que houve cerceamento de defesa por n&#227;o lhe ter sido deferida prova pericial e que o contrato do denunciado n&#227;o ensejaria indeniza&#231;&#227;o por ser nulo de pleno direito, na medida em que teria sido subscrito por agente administrativo incapaz para tanto. Entretanto, o Tribunal de Justi&#231;a do Rio de Janeiro manteve a senten&#231;a. 

No STJ, a Segunda Turma, ao julgar o recurso especial da Embratel, entendeu que a empresa deve ser indenizada apenas nos preju&#237;zos efetivamente comprovados, excluindo-se o pagamento de &#8220;perdas e danos e aos lucros cessantes, em fun&#231;&#227;o da frustra&#231;&#227;o pela expectativa de ganhos experimentada pela demandante&#8221;. 

Diante dessa decis&#227;o, a empresa op&#244;s embargos de diverg&#234;ncia (tipo de recurso) afirmando que o STJ, em demanda visando ao pagamento de indeniza&#231;&#227;o por rescis&#227;o unilateral de contrato, por iniciativa da Administra&#231;&#227;o, decidiu que, em casos tais, o administrado faz jus ao ressarcimento dos preju&#237;zos, assim considerados os danos emergentes e os lucros cessantes. 

Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki, &#233; certo que a Administra&#231;&#227;o P&#250;blica, invocando raz&#245;es de interesse p&#250;blico, tinha (e tem) a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato administrativo. Entretanto, ao contratado assistia, em contrapartida, o direito ao ressarcimento dos preju&#237;zos &#8220;regularmente comprovados&#8221;. 

Entretanto, ressaltou o ministro, isso n&#227;o significa indeniza&#231;&#227;o restrita a danos emergentes. Tamb&#233;m os lucros cessantes devem ser indenizados. &#8220;Ou seja, o particular n&#227;o ter&#225; direito de receber o valor integral da presta&#231;&#227;o que o contrato impunha &#224; Administra&#231;&#227;o. Tem direito de receber o valor &#8216;dos pagamentos devidos pela execu&#231;&#227;o do contrato at&#233; a data da rescis&#227;o&#8217;. Mas quanto ao remanescente do contrato, o particular tem direito ao valor do lucro que auferiria se o contrato fosse mantido&#8221;, afirmou o relator.&lt;/div&gt; </body>
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    <title>Rescis&#227;o unilateral de contrato permite ao contratado indeniza&#231;&#227;o por perdas e danos e lucros cessantes</title>
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           &lt;span class="assinatura1"&gt;         &lt;block&gt;Thais Leit&#227;o&lt;/block&gt;         
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  &lt;/td&gt;&lt;td valign="top"&gt;                                                      Rio de Janeiro - A Defensoria P&#250;blica da Uni&#227;o, em conjunto com a Defensoria P&#250;blica do Estado do Rio de Janeiro, entrou na Justi&#231;a Federal com uma a&#231;&#227;o civil p&#250;blica para cobrar, com juros e corre&#231;&#227;o monet&#225;ria, o pagamento em favor de toda a popula&#231;&#227;o brasileira das perdas causadas pelo Plano Ver&#227;o.

Esse plano econ&#244;mico foi lan&#231;ado pelo governo em janeiro de 1989 e causou preju&#237;zos aos brasileiros que tinham dinheiro na caderneta de poupan&#231;a com o anivers&#225;rio da conta entre os dias 1&#186; e 15. De acordo com o defensor p&#250;blico da Uni&#227;o, Andr&#233; Ordacgy, ao devolver o dinheiro, os bancos deveriam ter aplicado o &#237;ndice que era utilizado na &#233;poca (&#205;ndice de Pre&#231;os ao Consumidor &#8211; IPC), que naquele m&#234;s variou 42,72%. No entanto, o &#237;ndice de corre&#231;&#227;o aplicado foi de 22,3589%. Segundo Ordagcy, o preju&#237;zo imposto aos poupadores foi de cerca de 20%.

&#8220;Essa corre&#231;&#227;o de 20% &#233; que est&#225; sendo pleiteada para beneficiar toda a popula&#231;&#227;o. Estamos ligando o nome dessas duas institui&#231;&#245;es para lutar pelo direito de todos os brasileiros&#8221;, afirmou.

Segundo ele, quem se encaixa nesse quadro, deve se dirigir &#224; Defensoria P&#250;blica da Uni&#227;o (apenas no Rio de Janeiro a popula&#231;&#227;o tamb&#233;m pode procurar a Defensoria do Estado) para se habilitar na a&#231;&#227;o.

O defensor informou ainda que na a&#231;&#227;o &#233; solicitado ao juiz que interrompa a contagem do prazo de 20 anos, encerrado em fevereiro de 2009, para prescrever o direito da popula&#231;&#227;o.

Ainda de acordo com Ordagcy, mesmo aquelas pessoas que n&#227;o guardaram os extratos banc&#225;rios relativos &#224; movimenta&#231;&#227;o da &#233;poca est&#227;o cobertas pela a&#231;&#227;o. Neste caso, devem recorrer &#224; institui&#231;&#227;o banc&#225;ria solicitando a entrega dessa documenta&#231;&#227;o para facilitar o andamento do processo. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que as rela&#231;&#245;es que o cliente mant&#233;m com o banco podem ser caracterizadas como rela&#231;&#245;es de consumo.

&#8220;Isso ajuda bastante, porque pode ser aplicado o C&#243;digo de Defesa do Consumidor, que &#233; extremamente ben&#233;fico em termos de prote&#231;&#227;o ao consumidor, a parte mais fraca dessa rela&#231;&#227;o jur&#237;dica&#8221;, acrescentou.




&lt;h3&gt;&lt;span style="color:#990000"&gt;Nossa opini&#227;o : Isso &#233; &#243;timo. Mas, lamentavelmente, entendemos que A&#231;&#227;o Civil P&#250;blica n&#227;o pode ser manejada, uma vez que n&#227;o se trata de Direito Difuso, mas sim de Direito Patrimonial. Tomara que os Tribunais entendam que &#233; Direito Difuso.&lt;/span&gt;&lt;/h3&gt; &lt;!-- .replace('','').replace('

','') --&gt;   

&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;</body>
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    <title>Defensoria P&#250;blica move a&#231;&#227;o para cobrar pagamento de perdas sofridas com Plano Ver&#227;o</title>
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