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    <message>Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) dever&#225; julgar hoje mais quatro habeas corpus que visam a permitir o r&#233;u recorrer em liberdade at&#233; a &#250;ltima inst&#226;ncia. As demandas ser&#227;o apreciadas exatamente uma semana depois de a mais alta corte do Judici&#225;rio ter aberto precedente no sentido de que a pris&#227;o somente deve ocorrer ap&#243;s uma condena&#231;&#227;o transitada em julgado, atrav&#233;s da aprova&#231;&#227;o da S&#250;mula Vinculante 14. Esse entendimento foi pacificado no julgamento de um habeas corpus pelo qual um fazendeiro pretendia autoriza&#231;&#227;o para aguardar em liberdade o julgamento de todos os recursos poss&#237;veis no seu processo. Ele &#233; acusado de duplo homic&#237;dio.
Como tamb&#233;m, minha manifesta&#231;&#227;o efetuada sobre a Decis&#227;o de Pris&#227;o s&#243; com Decis&#227;o transitada em julgado, a as trocas de emails com a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justi&#231;a, nas quais, conseguimos aprofundar a n&#227;o subordina&#231;&#227;o do STF ao CNJ, porem, cristalizar o entendimento de que atrav&#233;s do CNJ nos &#233; poss&#237;vel garantir a subordina&#231;&#227;o do STF &#224; Constitui&#231;&#227;o da Rep&#250;blica Federativa do Brasil e ap Estatuto da Magistratura. 
Apresento:
- O questionamento do Direito Positivo X Direito Negativo na Decis&#227;o do STF 
Em adi&#231;&#227;o &#224; correspond&#234;ncia enviada atrav&#233;s da Carta Registrada RO554313535BR postada em 28/11/2008, publicada na internet no documento Ratificacao de to Ao CNJ,  http://www.scribd.com/doc/8518939/Ratificacao-de-to-Ao-CNJ , onde estamos formalizando junto ao Excelent&#237;ssimo Ministro-Corregedor do Conselho nacional de Justi&#231;a, as prementes, necess&#225;rias, qui&#231;a viscerais, respostas &#224;s provoca&#231;&#245;es feitas &#224;s Autoridades, ainda n&#227;o respondidas, bem como, assinalando a import&#226;ncia, de que, alguns questionamentos intr&#237;nsecos &#224;s Sugest&#245;es formalizadas, tem o cond&#227;o de, possivelmente, exigir a ANULA&#199;&#195;O de Decis&#245;es tomadas sem fundamenta&#231;&#227;o calcada nos reais fatos objetivos e concretos.
cumpre-me informar que efetuei a manifesta&#231;&#227;o abaixo publicada na internet no documento http://www.scribd.com/doc/11822011/Prisao-So-Com-Decisao-Transit-Ada-Em-Julgado , onde, realMENTE, de forma t&#227;o gritante, que me vejo na premente, e necess&#225;ria, necessidade de manifestar minha repulsa, vergonha, revolta, e inconformismo, frente &#224; decis&#227;o acima citada, uma vez que, assim como Eu, al&#233;m dos contr&#225;rios, muitos Brasileiros, reconhecem que a pena alem de ter car&#225;ter de punir e de ressociar, tamb&#233;m tem car&#225;ter de proteger, algo, no m&#237;nimo, associado a simples possibilidade de REINCID&#202;NCIA, que de forma concreta, deveria ampliar e aprofundar a an&#225;lise da quest&#227;o, colocando-a num contexto de Direito Positivo e Direito Negativo (aquele Direito Positivo que ao ser exercido NEGA um outro Direito Positivo), frente, no m&#237;nimo, a import&#226;ncia da PROTE&#199;&#195;O Coletiva em rela&#231;&#227;o &#224; PROTE&#199;&#195;O Individual.

- A import&#226;ncia do CNJ na garantia da subordina&#231;&#227;o STF &#224; Constitui&#231;&#227;o e ao Estatuto da Magistratura  
No Documento Import an CIA Do CNJ Na Subordinacao Do STF a Co, http://www.scribd.com/doc/12234636/Import-an-CIA-Do-CNJ-Na-Subordinacao-Do-STF-a-Co , estamos, atrav&#233;s de trocas de email com a Ouvidoria do Conselho Nacional de justi&#231;a, tentando, caracterizar, que a presum&#237;vel subordina&#231;&#227;o do STF ao CNJ n&#227;o existe, uma vez que, a &#250;ltima palavra &#233; do STF, contudo, estamos, de forma clara, colocando que atrav&#233;s do CNJ estaremos garantindo a subordina&#231;&#227;o do STF &#224; Constitui&#231;&#227;o da Rep&#250;blica Federativa do Brasil e ao Estatuto da Magistratura, uma vez que, em existindo aus&#234;ncia de fundamenta&#231;&#227;o, fundamenta&#231;&#227;o inadequada, ou mesmo algum tipo de v&#237;cio, CABE ao CNJ apresentar tais quest&#245;es, com a razoabilidade que se fizer necess&#225;ria, ao pr&#243;prio STF, a fim de que o mesmo REAVALIA sua DECIS&#195;O ANTERIOR, tendo em vista que, somente o STF pode ANULAR, ou ALTERAR, Decis&#227;o sua Anterior, algo que ja foi colocado pelo ent&#227;o Presidente do STF e Atual Ministro da Defesa. 
Abra&#231;os,
Plinio Marcos
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    <name>Plinio Marcos Moreira da Rocha</name>
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